PENSÃO POR MORTE: QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR ESSE BENEFÍCIO DO INSS

Blog, Inss | junho 10, 2025 por: Rafaela Baião

A perda de um ente querido é um momento difícil, que exige acolhimento, cuidado e, muitas vezes, amparo financeiro. É justamente para esses casos que existe a pensão por morte, um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago mensalmente pelo INSS aos dependentes do trabalhador (ou aposentado) que faleceu. O objetivo é garantir a continuidade da renda familiar, minimizando o impacto financeiro da perda.

Esse direito está previsto na legislação previdenciária e pode ser solicitado por familiares considerados dependentes legais do segurado falecido.

Quem tem direito à pensão por morte?

A lei divide os dependentes em três classes, com prioridade para a primeira classe. Veja como funciona:

1️. Primeira classe (não precisam comprovar dependência econômica):

  • Cônjuge ou companheiro (a)
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos/deficientes

2️. Segunda classe (se não houver dependentes da primeira classe):

  • Pais (precisam comprovar dependência econômica)

3. Terceira classe (na ausência das classes anteriores):

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes (também precisam comprovar dependência)

Importante: A existência de dependentes da classe anterior exclui os das classes seguintes.

O falecido precisava estar aposentado?

Não! O segurado não precisa estar aposentado para que os dependentes tenham direito à pensão por morte. Basta que ele estivesse contribuindo para o INSS ou que ainda estivesse no período de qualidade de segurado (mesmo sem contribuir recentemente, mas ainda dentro do prazo legal de cobertura).

Por quanto tempo a pensão é paga?

Depende da idade e condição do dependente. Veja alguns exemplos:

  • Filhos: até os 21 anos (salvo em caso de invalidez/deficiência)
  • Cônjuges: varia conforme a idade e o tempo de união. Pode ser temporária ou vitalícia

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente — e, em muitos casos, um acompanhamento jurídico é essencial para garantir o benefício corretamente e evitar negativas injustas.

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