AUXÍLIO-ACIDENTE: QUEM TRABALHA EM BANCO PODE TER DIREITO, MESMO SEM AFASTAMENTO PELO INSS

Blog, Dicas, Inss | julho 24, 2025 por: Rafaela Baião

Você sabia que quem trabalha em banco e desenvolve lesões nas mãos e punhos pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo sem precisar se afastar do trabalho? 

A rotina intensa, o uso constante do computador, do mouse e o cumprimento de metas sob pressão podem causar sérias lesões por esforço repetitivo (LER), também conhecidas como dores osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT).

Essas lesões comprometem os movimentos das mãos, punhos e braços, causando dor, perda de força e até limitação permanente — mesmo que leve.

E é justamente nessas situações que o auxílio-acidente pode ser um direito garantido, mesmo que a pessoa não tenha se afastado pelo INSS.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS para quem sofre uma sequela permanente por acidente ou doença relacionada ao trabalho, e que reduz de forma parcial e definitiva a capacidade para o exercício da atividade habitual.

  • Ele não exige afastamento prévio com auxílio-doença.
  • Também não impede que a pessoa continue trabalhando normalmente.
  • E, o mais importante: garante uma renda mensal até a aposentadoria.

Por que bancários (as) são afetados?

Profissionais de banco — como atendentes, operadores de caixa, gerentes e analistas — estão entre os mais expostos a movimentos repetitivos e posturas inadequadas durante longos períodos de tempo.

Essas condições podem causar:

  • Tendinite
  • Síndrome do túnel do carpo
  • Bursite
  • Dores crônicas nos punhos e dedos
  • Perda de força ou sensibilidade nas mãos
  • Limitação dos movimentos

Quando essas lesões deixam sequelas permanentes, mesmo que a pessoa siga trabalhando, já é possível buscar o auxílio-acidente.

Quais são os requisitos para ter direito?

Para receber o auxílio-acidente, é necessário:

  • Ser segurado do INSS no momento da constatação da limitação funcional
  • Ter sofrido redução permanente da capacidade de trabalho (ainda que parcial)
  • Comprovar o nexo entre a doença e a atividade profissional
  • Ter passado por avaliação médica ou perícia para reconhecer a sequela

Importante: Não é necessário estar afastado, nem ter recebido auxílio-doença antes.

Como é feito o cálculo do benefício?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício (base de cálculo do INSS), sem prejudicar o salário mensal do trabalhador.

Ou seja: a pessoa segue trabalhando normalmente e ainda recebe essa indenização mensal até se aposentar.

E se o INSS negar o pedido?

É comum o INSS negar esse tipo de benefício, alegando que a sequela é leve ou que não houve redução da capacidade. Porém, isso não significa que o direito não exista.

Nesses casos, é fundamental buscar apoio jurídico especializado para:

  • Entrar com recurso ou ação judicial
  • Reunir laudos médicos e provas funcionais
  • Comprovar a relação entre a lesão e o trabalho bancário

O escritório Rafaela Baião pode te ajudar

Nosso compromisso é com a justiça, o respeito à sua história e à sua saúde. Atuamos com ética, empatia e estratégia para garantir seus direitos mesmo quando eles são negados ou desconhecidos.

Se você trabalha (ou trabalhou) em banco e apresenta dores, limitações nos punhos ou mãos, procure nossa equipe. Podemos analisar o seu caso e verificar se você tem direito ao auxílio-acidente.

A informação é o primeiro passo para garantir o que é seu por direito.

Tem dúvidas sobre como conseguir seu benefício? Busque ajuda especializada!

📞 Rafaela Baião - OAB/SP: 510.198

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