Você sabia que quem trabalha em banco e desenvolve lesões nas mãos e punhos pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo sem precisar se afastar do trabalho?
A rotina intensa, o uso constante do computador, do mouse e o cumprimento de metas sob pressão podem causar sérias lesões por esforço repetitivo (LER), também conhecidas como dores osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT).
Essas lesões comprometem os movimentos das mãos, punhos e braços, causando dor, perda de força e até limitação permanente — mesmo que leve.
E é justamente nessas situações que o auxílio-acidente pode ser um direito garantido, mesmo que a pessoa não tenha se afastado pelo INSS.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS para quem sofre uma sequela permanente por acidente ou doença relacionada ao trabalho, e que reduz de forma parcial e definitiva a capacidade para o exercício da atividade habitual.
- Ele não exige afastamento prévio com auxílio-doença.
- Também não impede que a pessoa continue trabalhando normalmente.
- E, o mais importante: garante uma renda mensal até a aposentadoria.
Por que bancários (as) são afetados?
Profissionais de banco — como atendentes, operadores de caixa, gerentes e analistas — estão entre os mais expostos a movimentos repetitivos e posturas inadequadas durante longos períodos de tempo.
Essas condições podem causar:
- Tendinite
- Síndrome do túnel do carpo
- Bursite
- Dores crônicas nos punhos e dedos
- Perda de força ou sensibilidade nas mãos
- Limitação dos movimentos
Quando essas lesões deixam sequelas permanentes, mesmo que a pessoa siga trabalhando, já é possível buscar o auxílio-acidente.
Quais são os requisitos para ter direito?
Para receber o auxílio-acidente, é necessário:
- Ser segurado do INSS no momento da constatação da limitação funcional
- Ter sofrido redução permanente da capacidade de trabalho (ainda que parcial)
- Comprovar o nexo entre a doença e a atividade profissional
- Ter passado por avaliação médica ou perícia para reconhecer a sequela
Importante: Não é necessário estar afastado, nem ter recebido auxílio-doença antes.
Como é feito o cálculo do benefício?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício (base de cálculo do INSS), sem prejudicar o salário mensal do trabalhador.
Ou seja: a pessoa segue trabalhando normalmente e ainda recebe essa indenização mensal até se aposentar.
E se o INSS negar o pedido?
É comum o INSS negar esse tipo de benefício, alegando que a sequela é leve ou que não houve redução da capacidade. Porém, isso não significa que o direito não exista.
Nesses casos, é fundamental buscar apoio jurídico especializado para:
- Entrar com recurso ou ação judicial
- Reunir laudos médicos e provas funcionais
- Comprovar a relação entre a lesão e o trabalho bancário
O escritório Rafaela Baião pode te ajudar
Nosso compromisso é com a justiça, o respeito à sua história e à sua saúde. Atuamos com ética, empatia e estratégia para garantir seus direitos mesmo quando eles são negados ou desconhecidos.
Se você trabalha (ou trabalhou) em banco e apresenta dores, limitações nos punhos ou mãos, procure nossa equipe. Podemos analisar o seu caso e verificar se você tem direito ao auxílio-acidente.
A informação é o primeiro passo para garantir o que é seu por direito.
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