Muitos segurados enfrentam dificuldades para reunir documentos que comprovem o tempo de contribuição ao INSS, especialmente aqueles que trabalharam como Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos ou em atividades rurais. No entanto, a documentação correta é essencial para garantir a concessão da aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários.
Neste artigo, explicamos como comprovar o tempo de contribuição e a atividade especial de forma eficaz.
Resumo do Conteúdo
1. Como comprovar o tempo de contribuição ao INSS?
A comprovação do tempo de contribuição pode ser feita por meio de diferentes documentos, dependendo do vínculo empregatício do segurado:
✅ Trabalhadores com carteira assinada: O principal documento é a Carteira de Trabalho (CTPS), onde constam os registros dos contratos de trabalho e os períodos de contribuição.
✅ Servidores públicas: Para quem contribuiu para regimes próprios de previdência, o certificado de tempo de contribuição (CTC) é essencial para averbar o tempo no INSS.
✅ Autônomos e MEI: Devem apresentar as Guias de Recolhimento da Previdência Social (GPS) pagas mensalmente ou os registros no Carnê do INSS.
✅ Trabalhadores Rurais: A comprovação pode ser feita por meio de declarações sindicais, contratos de parceria agrícola, notas fiscais de comercialização de produtos e outros documentos que comprovem a atividade no campo.
Caso haja divergências ou ausência de registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pode ser necessário complementar a comprovação com contratos de trabalho, holerites, declarações de ex-empregadores, entre outros documentos.
2. Como comprovar atividade especial?
A atividade especial é aquela exercida em condições que podem prejudicar a saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Para obter a aposentadoria especial, é necessário apresentar documentos específicos, como:
📌 Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento fornecido pelo empregador que detalha as condições ambientais do trabalho.
📌 Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Pode ser solicitado para complementar a análise do INSS.
📌 Registros em carteira e contracheques: Para comprovar a atividade em função especial.
Caso os documentos exigidos não sejam suficientes ou estejam incompletos, o segurado pode buscar o auxílio de uma advogada especialista para ingressar com ações judiciais e garantir seus direitos.
3. O que fazer se o tempo de contribuição não aparece no CNIS?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é a base de dados do INSS que reúne todas as contribuições do segurado ao longo da vida. Se houver inconsistências ou períodos ausentes, é possível:
🔹 Solicitar a retificação do CNIS pelo site ou aplicativo Meu INSS;
🔹 Apresentar documentação complementar (holerites, contratos, declarações, etc.);
🔹 Buscar orientação de uma advogada previdenciária para evitar prejuízos na contagem do tempo de contribuição.
A falta de comprovação pode levar à negativa do benefício ou ao atraso na concessão da aposentadoria, por isso, é fundamental manter toda a documentação organizada e atualizada.
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