A Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe diversas mudanças nas regras de aposentadoria do INSS. Uma das alterações mais comentadas — e também mais confusas — é a chamada regra do pedágio.
Você já ouviu esse termo, mas não entendeu como ele funciona na prática? Calma! Neste artigo, vamos explicar de forma simples e objetiva o que é o pedágio, quem tem direito a essa regra de transição e como ela pode impactar sua aposentadoria.
O que é a regra do pedágio?
A regra do pedágio é uma das regras de transição criadas para quem já estava contribuindo com o INSS antes da Reforma da Previdência. Ela permite que o segurado se aposente antes da idade mínima exigida pelas novas regras, desde que cumpra algumas condições — entre elas, pagar um “pedágio” sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.
Existem duas modalidades de pedágio: de 50% e de 100%. Cada uma tem critérios específicos e pode ser mais vantajosa dependendo do seu caso.
1️⃣ Pedágio de 50%
Essa modalidade é válida somente para quem, em 13/11/2019, estava a no máximo 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Como funciona?
- Mulheres: Devem completar 30 anos de contribuição + pagar 50% do tempo que faltava em 13/11/2019.
- Homens: Devem completar 35 anos de contribuição + pagar 50% do tempo que faltava em 13/11/2019.
📌 Exemplo: Se uma mulher tinha 29 anos de contribuição na data da reforma, faltava 1 ano. Com o pedágio, ela terá que contribuir 1 ano + 6 meses (50%) = 1 ano e 6 meses.
Não há idade mínima nessa modalidade.
2️⃣ Pedágio de 100%
Já essa regra vale para quem tinha mais de 2 anos para se aposentar no momento da reforma, mas ainda quer fugir da idade mínima das novas regras.
Requisitos:
- Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava.
- Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava.
📌 Exemplo: Se um homem tinha 33 anos de contribuição na data da reforma (faltavam 2 anos), ele terá que trabalhar os 2 anos + 2 anos de pedágio, totalizando 4 anos para se aposentar por essa regra.
Qual a vantagem dessas regras?
As regras de pedágio permitem antecipar a aposentadoria em relação à regra geral atual, que exige 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com tempo mínimo de contribuição. Além disso, o cálculo do valor do benefício pode ser mais vantajoso em comparação com as demais regras de transição.
Como saber qual regra se aplica ao seu caso?
A resposta depende da sua idade, tempo de contribuição até a data da reforma e do seu histórico no INSS. Por isso, é fundamental fazer um planejamento previdenciário personalizado, com análise do seu CNIS e simulações de todas as possibilidades.
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