É MEI OU AUTÔNOMO?SAIBA COMO CONTRIBUIR PARA O INSS!

Blog | maio 27, 2025 por: Rafaela Baião

Você trabalha por conta própria e se preocupa com sua proteção previdenciária? Você não está sozinho! Milhões de brasileiros atuam como MEI (Microempreendedor Individual) ou autônomos e precisam organizar suas contribuições ao INSS para garantir direitos essenciais como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

Neste artigo, vou explicar detalhadamente como você pode contribuir e assegurar seu futuro.

Entendendo a diferença: MEI x Autônomo

Antes de falarmos sobre como contribuir, é importante esclarecer as diferenças entre essas duas formas de atuação profissional:

MEI (Microempreendedor Individual):

  • É uma modalidade empresarial formalizada
  • Possui CNPJ próprio
  • Tem faturamento anual limitado (atualmente R$ 81.000,00)
  • Contribuição ao INSS com valor fixo mensal
  • Pode emitir notas fiscais

Contribuinte Individual (Autônomo):

  • Trabalha por conta própria sem CNPJ
  • Contribui diretamente ao INSS como pessoa física
  • Possui maior flexibilidade nas alíquotas de contribuição
  • Utiliza RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) ou recibos simples

Como o MEI contribui para o INSS

Se você é MEI, sua contribuição ao INSS já está incluída no pagamento mensal do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Veja como funciona:

Valor da contribuição (2025)

O MEI paga mensalmente:

  • 5% do salário mínimo para a Previdência Social
  • Adicional de R$ 1,00 para o ICMS (se for comércio ou indústria)
  • Adicional de R$ 5,00 para o ISS (se for prestador de serviços)

Como pagar

  1. Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios)
  2. Selecione a opção "Já sou MEI"
  3. Clique em "Pagamento de Contribuição Mensal"
  4. Gere o DAS-MEI e efetue o pagamento até o dia 20 de cada mês

Direitos do MEI

Com essa contribuição, você tem direito a:

  • Aposentadoria por idade
  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte (para dependentes)
  • Auxílio-reclusão (para dependentes)

Importante: O MEI contribui sobre o valor do salário mínimo, portanto, sua aposentadoria também será limitada a este valor. Caso deseje uma aposentadoria maior, considere a complementação da contribuição como veremos adiante.

Como o Autônomo contribui para o INSS

Para contribuintes individuais (autônomos), existem diferentes planos e alíquotas. Conheça as opções:

Plano Simplificado (contribuição de 11%)

  • Alíquota: 11% sobre o salário mínimo
  • Valor mensal (2025): R$ 166,98 (considerando salário mínimo de R$ 1.518,00)
  • Benefícios: Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes
  • Limitação: Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição
  • Ideal para: Quem busca proteção básica com menor custo

Plano Normal (contribuição de 20%)

  • Alíquota: 20% sobre a renda mensal (entre o salário mínimo e o teto do INSS)
  • Valor mensal (2025): Entre R$ 260,00 (salário mínimo) e R$ 1.534,00 (teto)
  • Benefícios: Todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição
  • Ideal para: Quem deseja aposentadoria maior e acesso a todos os benefícios

Complementação para MEI

Se você é MEI mas deseja uma aposentadoria superior ao salário mínimo, pode complementar sua contribuição:

  1. Primeiro, pague normalmente o DAS-MEI (5% do salário mínimo)
  2. Depois, pague a complementação para alcançar os 20% (15% adicionais)
  3. Utilize o código 1910 na GPS (Guia da Previdência Social)

Como fazer o pagamento

Para autônomos:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Selecione "Emissão de Guia de Pagamento"
  4. Escolha o tipo de contribuição (11% ou 20%)
  5. Gere a GPS (Guia da Previdência Social)
  6. Efetue o pagamento até o dia 15 do mês seguinte

Para complementação do MEI:

  1. Acesse o site da Receita Federal
  2. Busque pela opção "Pagamento de GPS"
  3. No campo "Código de pagamento", informe o código 1910
  4. Preencha seus dados pessoais e o valor da complementação
  5. Gere a guia e efetue o pagamento

Prazos e periodicidade

Tanto para MEI quanto para autônomos, a contribuição é mensal. Fique atento aos prazos:

  • MEI: Pagamento até o dia 20 de cada mês
  • Autônomo: Pagamento até o dia 15 do mês seguinte ao trabalhado

O atraso no pagamento pode gerar multa e juros, além de prejudicar sua contagem de tempo para aposentadoria e carência para benefícios.

Vantagens de manter as contribuições em dia

Contribuir regularmente para o INSS traz diversos benefícios:

  • Garantia de renda em caso de doença ou acidente
  • Proteção à maternidade
  • Segurança financeira na velhice
  • Proteção à família em caso de falecimento
  • Contagem de tempo para aposentadoria

Como verificar suas contribuições

É fundamental acompanhar se suas contribuições estão sendo corretamente registradas:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Selecione "Extrato de Contribuições"
  4. Verifique se todos os pagamentos constam no sistema

Dicas importantes

  • Mantenha uma reserva financeira para os meses de contribuição, evitando atrasos
  • Documente todos os pagamentos realizados (guarde comprovantes)
  • Reavalie periodicamente seu plano de contribuição conforme sua renda aumenta
  • Considere a complementação caso seja MEI e deseje maior proteção
  • Não deixe lacunas em seu histórico contributivo
  • Solicite orientação especializada em caso de dúvidas sobre seu caso específico

Conclusão

Contribuir para o INSS como MEI ou autônomo é um investimento no seu futuro e na sua segurança. Embora possa parecer um gasto adicional no presente, os benefícios a longo prazo são inestimáveis, especialmente em momentos de vulnerabilidade como doença ou velhice.

Escolha o modelo de contribuição que melhor se encaixa na sua realidade financeira e mantenha suas contribuições em dia. Se surgirem dúvidas sobre qual a melhor opção para o seu caso ou se precisar regularizar períodos anteriores, contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença.

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