A perda de um ente querido é um momento difícil, que exige acolhimento, cuidado e, muitas vezes, amparo financeiro. É justamente para esses casos que existe a pensão por morte, um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago mensalmente pelo INSS aos dependentes do trabalhador (ou aposentado) que faleceu. O objetivo é garantir a continuidade da renda familiar, minimizando o impacto financeiro da perda.
Esse direito está previsto na legislação previdenciária e pode ser solicitado por familiares considerados dependentes legais do segurado falecido.
Quem tem direito à pensão por morte?
A lei divide os dependentes em três classes, com prioridade para a primeira classe. Veja como funciona:
1️. Primeira classe (não precisam comprovar dependência econômica):
- Cônjuge ou companheiro (a)
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos/deficientes
2️. Segunda classe (se não houver dependentes da primeira classe):
- Pais (precisam comprovar dependência econômica)
3. Terceira classe (na ausência das classes anteriores):
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes (também precisam comprovar dependência)
Importante: A existência de dependentes da classe anterior exclui os das classes seguintes.
O falecido precisava estar aposentado?
Não! O segurado não precisa estar aposentado para que os dependentes tenham direito à pensão por morte. Basta que ele estivesse contribuindo para o INSS ou que ainda estivesse no período de qualidade de segurado (mesmo sem contribuir recentemente, mas ainda dentro do prazo legal de cobertura).
Por quanto tempo a pensão é paga?
Depende da idade e condição do dependente. Veja alguns exemplos:
- Filhos: até os 21 anos (salvo em caso de invalidez/deficiência)
- Cônjuges: varia conforme a idade e o tempo de união. Pode ser temporária ou vitalícia
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente — e, em muitos casos, um acompanhamento jurídico é essencial para garantir o benefício corretamente e evitar negativas injustas.
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