PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO E COM VALOR MELHOR

Blog | junho 18, 2025 por: Rafaela Baião

Você sabia que pessoas com deficiência têm direito a uma aposentadoria especial, com regras mais flexíveis e vantajosas do que as aposentadorias comuns? 

Muita gente ainda não conhece esse benefício, mas ele está previsto em lei e tem o objetivo de reconhecer as dificuldades extras que uma pessoa com deficiência enfrenta ao longo da vida — no mercado de trabalho, nos acessos, no dia a dia e nas oportunidades.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

É um tipo de aposentadoria especial destinada a segurados do INSS que comprovem deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de forma moderada, grave ou leve.

Esse benefício leva em consideração:

  • O grau da deficiência
  • O tempo de contribuição
  • E a atividade profissional exercida

O grande diferencial é que não há idade mínima, e o tempo de contribuição é reduzido.

Quem pode solicitar?

Qualquer segurado ou segurada do INSS que:

  • Possua deficiência leve, moderada ou grave;
  • Consiga comprovar a existência da deficiência durante o tempo de contribuição;
  • Tenha cumprido o tempo mínimo exigido para o seu grau de deficiência.

A deficiência será avaliada por uma perícia médica e funcional do INSS.

Como comprovar a deficiência?

A comprovação é feita por meio de documentos e da avaliação do próprio INSS. Veja alguns exemplos de documentos úteis:

  • Laudos médicos e exames;
  • Relatórios de reabilitação profissional;
  • Documentos que indiquem uso de próteses ou adaptações;
  • Histórico escolar, laudos psicológicos e psiquiátricos (em caso de deficiência intelectual, por exemplo);
  • Declarações de atividades funcionais com dificuldades específicas.

Quanto melhor a documentação, maior a chance de êxito no pedido.

Como é feito o cálculo do valor?

Ao contrário de outros tipos de aposentadoria, o cálculo para a pessoa com deficiência costuma ser mais vantajoso. Ele considera 100% da média dos salários de contribuição, sem os descontos dos 20% menores, o que pode aumentar o valor final do benefício.

Além disso, o segurado pode optar por aposentadoria por idade se preferir — mas com redução da idade mínima em 5 anos para mulheres e 10 anos para homens.

Precisa de ajuda para solicitar?

Sim. Apesar de ser um direito garantido em lei, muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada, avaliação incorreta do grau de deficiência ou erro no tempo de contribuição reconhecido.

Por isso, o acompanhamento de um advogado previdenciarista é essencial para garantir que todo o processo seja conduzido com segurança, sem surpresas desagradáveis no caminho.

O escritório Rafaela Baião pode te ajudar

Acreditamos em um atendimento ético, empático e personalizado, especialmente quando se trata de um direito tão sensível como este. Nossa missão é garantir que você tenha acesso à aposentadoria de forma justa, digna e no momento certo.

Se você ou alguém próximo vive com alguma deficiência e já contribuiu para o INSS, entre em contato com a nossa equipe. Podemos analisar seu caso, orientar sobre os documentos e te ajudar a conquistar esse direito.

O primeiro passo é buscar informação. O segundo, é contar com quem se importa com você.

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