Qual a diferença entre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente?

Muita gente que se afasta do trabalho por motivo de doença ou acidente fica em dúvida sobre qual benefício do INSS tem direito a receber. Afinal, são vários nomes parecidos e regras específicas que acabam confundindo quem mais precisa de apoio.

Se você ou alguém próximo está nessa situação, este artigo é para você! 

Vamos explicar, de forma simples, a diferença entre auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) e auxílio-acidente.

Continue a leitura e entenda qual é o seu direito!

1️⃣ O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para a pessoa que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapacitado para trabalhar. Ou seja, é um afastamento com prazo para recuperação.

Requisitos:

  • Estar temporariamente incapacitado para o trabalho (comprovado por perícia médica do INSS);
  • Ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses (exceto em casos de acidentes ou doenças graves listadas em lei);
  • Estar na qualidade de segurado.

📌 O benefício é suspenso assim que a perícia constata que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho.

2️⃣ O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é destinada às pessoas que foram avaliadas pela perícia médica e consideradas incapacitadas de forma permanente para qualquer tipo de trabalho, sem possibilidade de reabilitação.

Requisitos:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças graves);
  • Comprovação pela perícia médica do INSS.

📌 Se houver possibilidade de reabilitação para outra função, o INSS pode negar a aposentadoria e oferecer cursos de requalificação profissional.

3️⃣ O que é o auxílio-acidente?

Diferente dos anteriores, o auxílio-acidente não exige o afastamento do trabalho. Ele é uma indenização paga quando, após um acidente ou doença, a pessoa volta a trabalhar, mas com redução permanente da capacidade laboral.

Requisitos:

  • Ter sofrido acidente de trabalho ou de qualquer natureza;
  • Redução permanente da capacidade para exercer a atividade habitual;
  • Ter qualidade de segurado no momento do acidente ou doença.

📌 O auxílio-acidente não impede que a pessoa continue trabalhando, e o valor do benefício é pago junto com o salário.

Qual benefício se encaixa no seu caso?

Saber diferenciar esses três benefícios pode evitar a perda de direitos e agilizar o processo de solicitação. Cada caso exige análise individualizada, pois um erro pode resultar na negativa do benefício ou no recebimento menor do que o devido.

Tem dúvidas sobre seu benefício? Busque ajuda especializada!

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