Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais feitas por quem está de olho no futuro: "Quantos anos preciso contribuir para me aposentar pelo INSS?". A resposta não é única, pois vai depender de diversos fatores como o tipo de aposentadoria, a idade do segurado e até mesmo as regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (em vigor desde 13/11/2019).
Neste artigo, você vai entender os principais critérios para conseguir a tão sonhada aposentadoria e descobrir qual regra se encaixa melhor no seu caso.
Aposentadoria após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, foram instituídas novas regras para os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos federais. A principal mudança foi o fim da aposentadoria apenas por tempo de contribuição.
Agora, para se aposentar, é necessário cumprir idade mínima + tempo de contribuição.
Regras atuais:
- Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição (se começaram a contribuir após a reforma).
❗ Quem já contribuía antes da reforma pode ter direito a uma das regras de transição.
Regras de transição
As regras de transição foram criadas para não prejudicar quem já estava no meio do caminho para se aposentar. Elas são:
1️⃣ Sistema de pontos (tempo de contribuição + idade)
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 91 pontos (em 2025, sobe para 92).
- Homens: 35 anos de contribuição e 101 pontos (em 2025, sobe para 102).
2️⃣ Idade mínima progressiva
- Mulheres: 30 anos de contribuição e idade mínima que aumenta 6 meses por ano (em 2025: 58,5 anos).
- Homens: 35 anos de contribuição e idade mínima que aumenta 6 meses por ano (em 2025: 63,5 anos).
3️⃣ Pedágio de 50%
Para quem estava a 2 anos de completar o tempo mínimo (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), é possível se aposentar ao cumprir esse tempo + 50% de pedágio sobre o tempo restante.
4️⃣ Pedágio de 100%
- Mulheres: 57 anos de idade + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos.
- Homens: 60 anos de idade + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos.
Aposentadoria por idade antes da reforma
Se você completou os requisitos antes de 13/11/2019, pode ter direito adquirido:
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Importante: tempo de contribuição sozinho não basta mais
Hoje, somente o tempo de contribuição não garante mais a aposentadoria. Por isso, é fundamental acompanhar sua situação no INSS, simular sua aposentadoria e verificar se há documentos faltando ou períodos não computados.
Por que contar com ajuda especializada?
A análise previdenciária exige atenção aos detalhes e cálculos. Uma advogada previdenciarista pode ajudar você a escolher a melhor regra de aposentadoria, aumentar o valor do seu benefício e evitar prejuízos.
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