Saiba tudo sobre o novo tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi, por muitos anos, uma das modalidades mais populares no Brasil, permitindo que trabalhadores se aposentassem ao atingirem um tempo mínimo de contribuições ao INSS. Contudo, com a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, essa opção deixou de ser acessível para novos segurados. Mas o que isso significa na prática? Quem ainda pode se beneficiar dessa modalidade? Vamos esclarecer essas questões neste artigo.

O Que Era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Antes da reforma, essa modalidade permitia que homens se aposentassem com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição, independentemente da idade. Além disso, não havia necessidade de atingir uma idade mínima para requerer o benefício, o que tornava essa opção especialmente atrativa para quem começava a trabalhar cedo.

O Que Mudou com a Reforma da Previdência?

Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, essa modalidade foi extinta para novos segurados que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma. Para aqueles que já contribuíam ao INSS antes de novembro de 2019, foram criadas regras de transição, que buscam suavizar o impacto das mudanças.

Quem Ainda Pode Solicitar?

A aposentadoria por tempo de contribuição não está completamente extinta para todos. Existem três cenários principais em que a modalidade ainda pode ser acessada:

Segurados que atingiram os requisitos antes da reforma: Se você completou o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) até 12 de novembro de 2019, pode solicitar a aposentadoria mesmo após a reforma.
Regras de Transição: Para quem estava próximo de se aposentar, foram criadas regras específicas, como:
Sistema de Pontos: Combina idade e tempo de contribuição. Em 2025, é necessário atingir 100 pontos (mulheres) ou 105 pontos (homens).
Pedágio de 50%: Para quem estava a até dois anos de completar o tempo de contribuição na época da reforma, é possível pagar um "pedágio" equivalente a 50% do tempo que faltava.
Pedágio de 100%: Permite que o trabalhador se aposente ao cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir os 35 ou 30 anos de contribuição.
Beneficiários de Decisões Judiciais: Em alguns casos, trabalhadores conseguem na Justiça o direito de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras anteriores à reforma, dependendo de situações específicas.

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