TENHO DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO DO INSS SE NÃO POSSO TRABALHAR POR DOENÇA OU ACIDENTE?

Se você está temporariamente ou permanentemente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente, pode ter direito a benefícios do INSS. Porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre quais são os critérios para concessão e como solicitar o benefício corretamente.

Neste artigo, vamos explicar os principais benefícios previdenciários disponíveis para quem está afastado do trabalho por motivo de saúde.

1. Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

O auxílio-doença é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses (carência), salvo em casos de doenças graves especificadas na legislação;
  • Comprovar a incapacidade temporária através de perícia médica do INSS;
  • Estar afastada do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, e o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

2. Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)

Se a incapacidade para o trabalho for permanente e não houver possibilidade de reabilitação para outra função, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Os requisitos são:

  • Ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses (exceto em casos de doenças graves, acidente de trabalho ou doenças ocupacionais);
  • Passar por perícia médica do INSS que ateste a incapacidade permanente;
  • Não conseguir exercer nenhuma atividade profissional.

O valor do benefício pode variar, sendo geralmente 60% da média salarial, mais 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

3. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que sofreu uma redução permanente da capacidade de trabalho devido a um acidente (de trabalho ou de qualquer natureza) ou doença ocupacional, mas que ainda pode continuar trabalhando.

Os principais critérios para concessão são:

  • Ter sofrido um acidente/doença ocupacional que deixou sequelas permanentes;
  • Ser segurado do INSS na época do acidente;
  • Comprovar a redução da capacidade laboral por meio de perícia médica do INSS.

Diferente dos outros benefícios, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, pois tem caráter indenizatório. O valor corresponde a 50% da média salarial do segurado.

Como solicitar o benefício do INSS?

A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS (site ou aplicativo), ou presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento prévio. É fundamental apresentar documentos médicos atualizados que comprovem a incapacidade para aumentar as chances de aprovação do pedido.

Se o seu benefício for negado, pode ser necessário entrar com um recurso administrativo ou até mesmo buscar a via judicial com o apoio de uma advogada especializada.

Tem dúvidas sobre seu benefício? Busque ajuda especializada!

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