Se você está temporariamente ou permanentemente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente, pode ter direito a benefícios do INSS. Porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre quais são os critérios para concessão e como solicitar o benefício corretamente.
Neste artigo, vamos explicar os principais benefícios previdenciários disponíveis para quem está afastado do trabalho por motivo de saúde.
Resumo do Conteúdo
1. Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
O auxílio-doença é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses (carência), salvo em casos de doenças graves especificadas na legislação;
- Comprovar a incapacidade temporária através de perícia médica do INSS;
- Estar afastada do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, e o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
2. Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)
Se a incapacidade para o trabalho for permanente e não houver possibilidade de reabilitação para outra função, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Os requisitos são:
- Ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses (exceto em casos de doenças graves, acidente de trabalho ou doenças ocupacionais);
- Passar por perícia médica do INSS que ateste a incapacidade permanente;
- Não conseguir exercer nenhuma atividade profissional.
O valor do benefício pode variar, sendo geralmente 60% da média salarial, mais 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que sofreu uma redução permanente da capacidade de trabalho devido a um acidente (de trabalho ou de qualquer natureza) ou doença ocupacional, mas que ainda pode continuar trabalhando.
Os principais critérios para concessão são:
- Ter sofrido um acidente/doença ocupacional que deixou sequelas permanentes;
- Ser segurado do INSS na época do acidente;
- Comprovar a redução da capacidade laboral por meio de perícia médica do INSS.
Diferente dos outros benefícios, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, pois tem caráter indenizatório. O valor corresponde a 50% da média salarial do segurado.
Como solicitar o benefício do INSS?
A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS (site ou aplicativo), ou presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento prévio. É fundamental apresentar documentos médicos atualizados que comprovem a incapacidade para aumentar as chances de aprovação do pedido.
Se o seu benefício for negado, pode ser necessário entrar com um recurso administrativo ou até mesmo buscar a via judicial com o apoio de uma advogada especializada.
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